Quando a Lei 214/2025 confirmou as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para 2026 como "fase de teste", a reação da maioria dos desenvolvedores de sistemas fiscais foi de alívio: valores baixos, sem recolhimento efetivo, parece simples.
E na verdade é. Mas a simplicidade das alíquotas esconde uma mudança estrutural importante que vai afetar qualquer sistema que emite NF-e a partir de 2026.
O que mudou em janeiro de 2026
A partir de 1 de janeiro de 2026, toda NF-e precisa conter os campos de CBS e IBS no XML — mesmo que os valores sejam zero ou que o produto seja isento. A ausência dos campos gera rejeição pela SEFAZ.
O que não mudou: a apuração e o recolhimento efetivo. Em 2026, as alíquotas são de teste — você calcula, destaca na nota, mas não paga separado. O valor de CBS é "embutido" no PIS/COFINS existente para efeito contábil.
O CBS em 2026 não é um novo tributo para pagar — é um campo obrigatório na NF-e que você precisa calcular e informar.
O que sua API precisa retornar
Se você usa a Fiscum, já está coberto — todos os endpoints retornam CBS e IBS desde novembro de 2025. Para quem ainda está decidindo, aqui está o que a API precisa entregar por NCM:
"cbs": {
"aliquota": 0.9, // alíquota 2026
"base_calculo": "valor_nf", // base de cálculo
"valor": 90.00 // para NF de R$10.000
},
"ibs": {
"aliquota": 0.1,
"valor": 10.00
}
A armadilha do "motor proprietário"
Vários fornecedores de APIs fiscais implementaram CBS/IBS com tabelas próprias. O problema: a Receita Federal tem sua própria Calculadora oficial (a "Calculadora CBS/IBS/IS") que define as regras específicas por NCM, incluindo isenções, reduções de base e regimes especiais.
Se o seu motor não usa a Calculadora RFB como referência, você vai divergir das alíquotas oficiais à medida que as regras ficam mais complexas em 2027 e 2029.
Como a Fiscum resolve: Utilizamos a Calculadora RFB oficial integrada ao nosso motor. Quando a Receita Federal atualiza as regras, nosso sistema detecta em 24h e atualiza automaticamente. Zero divergência com a fonte oficial.
Cronograma completo até 2033
Para quem está planejando sistemas de médio prazo, aqui está o que vem pela frente:
- 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste, sem recolhimento separado)
- 2027: CBS plena (~8,8%) entra em vigor. PIS e COFINS são extintos. IPI zerado exceto ZFM.
- 2029–2032: IBS assume gradualmente o ICMS e ISS (4 anos de transição).
- 2033: ICMS e ISS são extintos. CBS + IBS + IS em plena vigência.
O que fazer agora
Se você ainda não tem CBS e IBS no retorno da sua API fiscal, você está fora de conformidade para NF-e emitidas a partir de janeiro de 2026. A ação imediata é:
- Verificar se seus campos
vCBS, vIBS e cAliqCBS/cAliqIBS estão presentes no XML das NF-e. - Garantir que as alíquotas batem com a Calculadora RFB para o NCM específico do produto.
- Implementar o cronograma de mudanças 2027–2033 no seu modelo de dados para não precisar de reescrita futura.
Se precisar de ajuda com isso, o motor Classifica já retorna CBS, IBS e o cronograma completo em todos os endpoints. Trial de 7 dias sem cartão.